O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por fundos Europeus.
As candidaturas encontram-se abertas até dia 31 de Maio de 2024.
Que entidades podem beneficiar deste incentivo?
Sujeitos passivos de IRC residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e serviços e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que tenham realizado despesas com I&D.
Quais as atividades de I&D abrangidas?
- Despesas de Investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;
- Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Caso necessite de algum esclarecimento adicional contacte-nos para um enquadramento inicial totalmente gratuito através dos nossos contactos 229 864 070 ou projetos@pszconsulting.com.
1 de Fevereiro de 2024