Já se encontra publicada a Medida Empreende XXI destinada a promover a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.

A Medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no IEFP.

São destinatários desta medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável inscritas no IEFP, numa das seguintes condições:

  • Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
  • Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;

  • Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.

São objetivos desta medida:

  • Apoiar a criação de empresas;
  • Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
  • Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.

O incentivo a conceder aos projetos apresenta duas componentes, o apoio ao investimento e o apoio à criação do próprio emprego. 

Apoio ao Investimento: Aos projetos de criação de empresas elegíveis é atribuído um apoio financeiro, até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável, até ao limite de 40% do investimento elegível;
  • Empréstimo sem juros, até ao limite de 45% do investimento elegível.

Apoio à Criação do Próprio Emprego: Aos projetos de criação de empresas é atribuído um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não reembolsável, até ao montante de 15 vezes o IAS, ou seja €6.648 por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho a tempo inteiro, até ao limite de 4 postos de trabalho objeto de apoio.

Ambos os apoios poderão ser majorados tendo em conta determinadas situações específicas. 

Neste momento as candidaturas não se encontram abertas mas prevemos que abram brevemente. 

Com a entrada em vigor desta medida é revogado o Programa Investe Jovem criado em 2014.

Caso necessite de algum esclarecimento consulte-nos para um enquadramento inicial totalmente gratuito através dos nossos contactos ou através do 229 864 802 | 931 178 697 e Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .

 

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