As alterações mais significativas que o Código Contributivo trouxe, acabaram por se situar no regime dos trabalhadores independentes que, para além de passarem a ter maiores obrigações para com a segurança social, passam a ter um regime único e a pagar sobre os rendimentos reais.

As mudanças na base de descontos das contribuições vão refletir-se já sobre os rendimentos de Outubro.

Como se calcula a retribuição?
- Taxa geral: 29,60% X Base dos descontos (numa lógica de escalões relacionados com o IAS.
- Taxa actividades economicamente débeis: 28,30%  X Base dos descontos (numa lógica de escalões relacionados com o IAS).

Base de contribuição
A base contributiva é sempre revista em Outubro e aproxima-se do rendimento relevante:
70% do valor da prestação de serviços
e/ou
20% dos rendimentos associados à produção e venda de bens.

Em regime de contabilidade organizada, prevalece o valor do lucro tributável se inferior ao que resulta das regras anteriores. Divide-se por 12 e o trabalhador será colocado no escalão abaixo ao seu rendimento relevante.

Ajustamento progressivo
Se o rendimento relevante for superior ao escalão pelo qual o trabalhador desconta até agora, este só poderá subir um nível por ano.

Para quem aufere rendimentos menores
Quem inicia ou reinicia actividade a partir de Janeiro de 2011 e conta com rendimento relevante anual inferior a 5.030,64 euros, pode optar por descontar o valor mensal daquele rendimento mas com o limite mínimo de 50% do IAS (209,61 euros). Este regime tem a duração de 3 anos, sendo que posteriormente o trabalhador pode pedir isenção.

Quem já descontava, até 2010, por duodécimo através da lei anterior, mantém o direito a essa base até que o rendimento relevante atinja 5.030,64 euros (12 IAS). Neste caso, pode ser enquadrado no actual primeiro escalão.

Isenções

- Trabalhadores com rendimentos anuais inferiores a 6 IAS (2.515,32 euros);
- Quem inicia a actividade está isento por 12 meses;
- Pensionistas;
- Cumulação de trabalho independente e dependente, desde que preste actividade em empresas de grupos distintos e que o trabalho por conta de outrem pague acima de 419,22 euros/mês.


Por:
Juliana Castro
Técnica Oficial de Contas

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