A medida Estímulo 2012, foi publicada em Diário da República - Portaria nº 45/2012, de 13/02, e consiste num apoio financeiro às empresas que celebrarem contratos de trabalho com desempregados inscritos há pelo menos seis meses consecutivos em centros de emprego.

De referir que, cada empresa irá receber cerca de 420 euros por posto de trabalho criado.  

Linhas de Implementação:  
  • Concessão de um apoio financeiro às empresas que procedam à celebração de contrato de trabalho com desempregado inscrito em Centro de Emprego há pelo menos seis meses consecutivos, assumindo a obrigação de lhe proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;

 

  • A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo do Estímulo 2012 tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50% da retribuição mensal do trabalhador.

 

  • A percentagem referida no número anterior é majorada em 10% nos seguintes casos:
    a) Celebração de contrato de trabalho sem termo;
    b) Celebração de contrato de trabalho com desempregado que se encontre numa das seguintes situações:
    - Beneficiário do rendimento social de inserção;
    - Idade igual ou inferior a 25 anos;
    - Pessoa com deficiência, doença crónica ou capacidade de trabalho reduzida;
    - Trabalhadora com um nível de habilitações inferior ao 3.º ciclo do ensino básico;
    - Inscrição no centro de emprego há pelo menos 12 meses consecutivos.

     

  • O apoio não pode ultrapassar o montante de um indexante dos apoios sociais (IAS) por mês, durante o período máximo de seis meses.

 

  • A aplicação da medida deve ser condicionada à criação líquida de emprego, avaliada quer no momento de apresentação da candidatura, quer durante a concessão do apoio financeiro;

 

  • A formação profissional deve ser proporcionada ao trabalhador durante o período normal de trabalho e revelar-se adequada ao aumento da sua empregabilidade.

 

  • A entidade empregadora deve restituir a totalidade do apoio financeiro respeitante ao trabalhador em relação ao qual se verifique uma das seguintes situações:
    a) Despedimento coletivo, por extinção do posto de trabalho ou por inadaptação, bem como despedimento por facto imputável ao trabalhador que seja declarado ilícito, efetuado durante o período de aplicação do Estímulo 2012;
    b) Incumprimento das obrigações previstas no artigo 4.º.

 

  • A entidade empregadora deve ainda restituir parcialmente o apoio financeiro recebido nas seguintes situações:
    a) Incumprimento do requisito de criação líquida de emprego em dois meses, seguidos ou interpolados;
    b) Cessação do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador durante a atribuição do apoio financeiro.

 

  • O apoio financeiro previsto na presente portaria pode ser cumulado com a isenção ou redução do pagamento de contribuições para o regime de segurança social.

Reveal Demo 1 - Custom HTML

Etiam porta sem malesuada magna mollis euismod. Vivamus sagittis lacus vel augue laoreet rutrum faucibus dolor auctor.

HeadingAnotherResult
Type a little Text Numbers 5.754.124
Another one More Numbers 34.234.455
Enough We don't think so 4.333.123
Please stop No 78.342.453
Oh my God Ok Stop 6.332.178

Etiam porta sem malesuada magna mollis euismod. Vivamus sagittis lacus vel augue laoreet rutrum faucibus dolor auctor. Fusce dapibus, tellus ac cursus commodo, tortor mauris condimentum nibh, ut fermentum massa justo sit amet risus.

See another Reveal

×

Inscrições Webinar

There is no form with this name or may be the form is unpublished, Please check the form and the url and the form management. ×
×

Pedido de Proposta

There is no form with this name or may be the form is unpublished, Please check the form and the url and the form management. ×

Contacto Pedido de Informações

×

Register now


I'm a small Introtext for the Register Module, I can be set in the Backend of the Joomla WS-Register Module.



  or   Login
×